REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 063/2022,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Institui, no Município de São José do Norte, o Mês Abril Verde, dedicado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de São José do Norte, o Mês Abril Verde, dedicado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Parágrafo único. No mês de abril, anualmente, a critério dos gestores, em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas, serão realizadas campanhas de esclarecimento, promoção e outras ações educativas visando à eliminação dos acidentes do trabalho e à promoção da saúde do trabalhador.
Art. 2º Fica instituído, no Município de São José do Norte, o dia 28 de abril como o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Art. 3º Fica instituído o dia 28 de abril como o Dia Municipal de Segurança e de Saúde nas Escolas do Município de São José do Norte.
Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com a Secretaria Municipal responsável, desenvolver atividades como palestras, concursos de frase, redação, poesia, desenho ou música, eleição de cipeiro escolar e visitações em empresas, entre outras visitas à criação e à difusão de uma cultura de prevenção de acidentes do trabalho desde os bancos escolares.
Art. 4º As datas acima mencionadas passam a fazer parte do calendário oficial de festividades do Município de São José do Norte.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h