REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2021,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera a nomenclatura da seção VII e o artigo 21 da Lei Municipal nº 533 de 14 de Outubro 2009, que Institui regulamentação para as comissões permanentes do Poder Executivo Municipal, concede gratificação aos membros e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei altera a nomenclatura da seção VII e o artigo 21 da Lei Municipal nº 533 de 14 de Outubro de 2009, que Institui regulamentação para as comissões permanentes do Poder Executivo Municipal, concede gratificação aos membros e dá outras providências.
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura da comissão da Seção VII da Lei Municipal nº 533/2009 passando a vigorar com a seguinte redação:
Seção VII
Comissão de Recebimento de Bens Móveis e de Realização de Inventário Patrimonial (NR).
Art. 3º Fica alterado o artigo 21, da seção VII da Lei Municipal nº 533/2009, incluindo novas atribuições à Comissão de Recebimento de Bens Móveis e de Realização de Inventário Patrimonial, passando a vigorar com seguinte redação:
Art.21 Para fins desta lei entende-se por Comissão de Recebimento de Bens Móveis, o grupo de servidores encarregados da conferência de todos os bens móveis adquiridos pelo Município, com o fito de averiguar se correspondem às especificações contidas nos processos licitatórios que deram origem à aquisição, antes de sua entrada no Patrimônio Público Municipal e também responsáveis pela realização de inventário patrimonial da Prefeitura (NR).
(...)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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