REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2021,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o poder executivo municipal a ceder o uso de bem imóvel, sem encargos, à Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte/RS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a CEDER O USO POR TEMPO INDETERMINADO à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO NORTE/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 00.653.833/0001-51, um terreno medindo 800 m², conforme matrícula nº 4487 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Norte/RS.
Art. 2º. Ocorrerá caducidade da cessão e reversão automática do uso do imóvel ao Município, caso a cessionária não executar a construção, bem como alterar a finalidade para a qual a referida área foi cedida, descumprindo a finalidade estampada no § 1º do Art. 1º desta Lei.
Parágrafo único: O uso do imóvel cedido será revertido ao Poder Executivo Municipal, sem ônus, caso a cessionária não cumprir os dispositivos acima elencados no prazo de 10 (dez) anos da publicação desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h