Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 035-2021=Redação Final

Data de publicação 24/04/23 22:09

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2021,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul no âmbito do Programa Pavimenta RS.

 

 

                    Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul no âmbito do Programa Pavimenta – RS em conformidade com EDITAL PP/RS N° 001/2021/SAAM CHAMAMENTO PÚBLICO PARA HABILITAÇÃO DE PROJETOS EM PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PROGRAMA PAVIMENTA.

 

  Art. 2º.  Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto no orçamento anual do Município de São José do Norte, dotações suficientes ao atendimento das contrapartidas relacionadas às destinações descritas no artigo 1º desta Lei.

 

  Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Termo de Convênio a que se refere o artigo 1º desta Lei.

 

 Art. 4º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos adicionais destinados a honrar os pagamentos de contra partidas decorrentes do convênio ora autorizado.

 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.