REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera a Lei Municipal nº 1.021/2022 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023, criando e suplementando dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência Social, da Cidadania e da Mulher.
O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar na Lei Municipal nº 1.021/2022 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023, a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 15 – SEC. MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CIDADANIA E DA MULHER | ||
UNID. ORÇ.: 1502 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
PROJETO/ATIVIDADE: 2.034 – IGD/PBF | ||
FONTE DE RECURSOS: 1660 – TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS | ||
3.1.90.04 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | R$ 25.000,00 |
TOTAL DA UNIDADE | R$ 25.000,00 | |
TOTAL DO ÓRGÃO | R$ 25.000,00 |
Art. 2º Para cobertura da suplementação do art. 1° desta Lei será utilizado o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço, na supracitada fonte de recursos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h