REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera a Lei Municipal nº 446/2006, estabelecendo novo enquadramento para os cargos de Agente de Serviços Gerais, Cozinheiro e Servente Merendeira e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica estabelecido novo enquadramento funcional para os cargos de Agente de Serviços Gerais, Cozinheiro e Servente Merendeira, nos termos desta Lei.
Art. 2º Fica modificado o enquadramento dos cargos de Agente de Serviços Gerais, Cozinheiro e Servente Merendeira, passando os mesmos a vigorarem sob o enquadramento “Básico Geral – BGR, padrão PII”.
Art. 3º Fica estabelecido que os ocupantes dos cargos cujas modificações de enquadramento de que trata esta Lei, passarão a compor o enquadramento Básico Geral – BGR, padrão PII, imediatamente, respeitadas as progressões da carreira.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
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Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h