REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2021,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Institui o Plano Municipal de Turismo e dá Outras Providências
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Turismo constante no anexo, parte integrante desta lei, o qual contém a proposta para o turismo do município de São José do Norte, definindo as diretrizes, os objetivos e as estratégias, em conformidade com o Plano Nacional de Turismo.
Art. 2º. É de competência da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (SMTEL) e do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) proceder ao acompanhamento e às avaliações periódicas do Plano Municipal de Turismo para sua implantação e operacionalização.
Art. 3º. O Município divulgará o Plano Municipal de Turismo para a população, por intermédio dos canais competentes, visando à participação no acompanhamento de sua execução.
Art. 4º. A presente Lei será regulamentada por Decreto, naquilo que se fizer necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h
*De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno conforme decreto 001/2021.
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