REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2021,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Extingue os cargos de Mestre Regional e Marinheiro previstos na Lei Municipal n.º 446/2006.
Art. 1°. Esta lei extingue os cargos de Mestre Regional e Marinheiro previstos na Lei Municipal n.º 446/2006.
Art. 2º. Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, os cargos vagos e os que vierem a vagar das seguintes categorias funcionais:
I – Mestre regional, Anexo I, Tabela 4 da Lei Municipal 446/2006;
II – Marinheiro, Anexo I, Tabela 2 da Lei Municipal 446/2006.
Art. 3º. Os servidores estáveis por ventura lotados nos cargos extintos, serão imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.
Art. 4º. Presente a necessidade da Administração, o aproveitamento do servidor dar-se-á na forma da Lei Municipal n.º 452/2006.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h