Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 013-2021=Redação Final

Data de publicação 24/04/23 22:09

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2021,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Extingue os cargos de Mestre Regional e Marinheiro previstos na Lei Municipal n.º 446/2006.

 

 

Art. 1°. Esta lei extingue os cargos de Mestre Regional e Marinheiro previstos na Lei Municipal n.º 446/2006.

 

Art. 2º. Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, os cargos vagos e os que vierem a vagar das seguintes categorias funcionais:

 

I – Mestre regional, Anexo I, Tabela 4 da Lei Municipal 446/2006;

II – Marinheiro, Anexo I, Tabela 2 da Lei Municipal 446/2006.

 

Art. 3º. Os servidores estáveis por ventura lotados nos cargos extintos, serão imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.

 

Art. 4º. Presente a necessidade da Administração, o aproveitamento do servidor dar-se-á na forma da Lei Municipal n.º 452/2006.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.