Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 010-2022=Redação Final

Data de publicação 25/01/24 18:24

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2022,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Cria Gratificação aos servidores designados  como Pregoeiros Municipais.

 

 O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica criada gratificação a ser concedida ao servidor que for designado como Pregoeiro por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º O valor da gratificação corresponde a 80% (oitenta por cento) do vencimento básico do cargo efetivo do padrão TBA-PVI.

 

Parágrafo único. O valor da remuneração do servidor, acrescida da gratificação, fica limitada ao teto remuneratório do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3° O pagamento da gratificação criada no art. 1º desta Lei será efetuado através de folha de pagamento.

 

Art. 4° A gratificação de pregoeiro não se incorporará aos vencimentos do servidor, cessando o seu pagamento com o afastamento deste da função de Pregoeiro.

 

Art. 5º As despesas relativas à gratificação criada no artigo 1º desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.