Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 006-2021=Redação Final

Data de publicação 24/04/23 22:09

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2021,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Altera o Art. 13 da Lei Municipal nº 457/2006, criando na Secretaria Municipal de Administração – SMA, a Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal.

 

 

         Art. 1º. Esta Lei altera o Art. 13 da Lei Municipal nº 457, de 21 de dezembro de 2006, criando na Secretaria Municipal de Administração – SMA, a Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal.

 

         Art. 2º. O Art. 13 da Lei Municipal n°457/2006, de São José do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13 – A Secretaria Municipal de Administração (SMA) tem a seguinte área de atuação:

 

I – Administrar a estrutura material da Administração Pública Municipal;

II – Administrar o patrimônio;

III – Proceder a política de processamento de dados e informatização;

IV – Proceder os serviços gráficos;

V – Administrar o centro administrativo do Município;

VI – Formular, coordenar, acompanhar a execução e a avaliação das políticas de recursos humanos e organização administrativa no âmbito da administração pública municipal;

VII – Disponibilizar a previdência e assistência social ao servidor público e seus dependentes;

VIII – Proceder o serviço de transporte oficial;

IX – Gerir o arquivo público;

X – Disponibilizar o periciamento médico do servidor público e medicina ocupacional.

XI – Organizar a Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal.”

 

Parágrafo único. A atuação, competência e as atribuições da Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal, serão reguladas por ato próprio, proposto pela pasta competente, e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.