REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2021,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera o Art. 13 da Lei Municipal nº 457/2006, criando na Secretaria Municipal de Administração – SMA, a Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal.
Art. 1º. Esta Lei altera o Art. 13 da Lei Municipal nº 457, de 21 de dezembro de 2006, criando na Secretaria Municipal de Administração – SMA, a Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal.
Art. 2º. O Art. 13 da Lei Municipal n°457/2006, de São José do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – A Secretaria Municipal de Administração (SMA) tem a seguinte área de atuação:
I – Administrar a estrutura material da Administração Pública Municipal;
II - Administrar o patrimônio;
III – Proceder a política de processamento de dados e informatização;
IV – Proceder os serviços gráficos;
V – Administrar o centro administrativo do Município;
VI - Formular, coordenar, acompanhar a execução e a avaliação das políticas de recursos humanos e organização administrativa no âmbito da administração pública municipal;
VII – Disponibilizar a previdência e assistência social ao servidor público e seus dependentes;
VIII – Proceder o serviço de transporte oficial;
IX – Gerir o arquivo público;
X – Disponibilizar o periciamento médico do servidor público e medicina ocupacional.
XI – Organizar a Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal.”
Parágrafo único. A atuação, competência e as atribuições da Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal, serão reguladas por ato próprio, proposto pela pasta competente, e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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