REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera alínea “c” e acrescenta as alíneas “d” e “e” ao artigo 9º, inciso I, da Lei Municipal nº. 535/2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Pública Municipal.
O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Altera a alínea “c” e acrescenta as alíneas “d” e “e” ao artigo 9º, inciso I, da Lei Municipal nº. 535/2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 2º O art. 9º da Lei Municipal nº. 535/2009, passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º ……………………………………………………………………………………..
I – ……………………………………………………………………………………………
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
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