DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024
“DECRETA HORÁRIO ESPECIAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.”
RONEI SANTOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, com o Regimento Interno e demais normas pertinentes.
DECRETA:
Art. 1º – O horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, será em turno único, com expediente interno, das 7 horas às 8 horas e, com expediente externo, das 8 horas às 13 horas, a contar desta data.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, 03 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RONEI SANTOS DA SILVA LINCOLN LEANO LOPES PONTES
Vereador Presidente Vereador Primeiro Secretário
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h