ATA ORDINÁRIA Nº 50/2020

Data de publicação 24/04/23 22:09

ATA ORDINÁRIA Nº 50/2020

Aos dezenove dias do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte (19.10.2020), às 09 horas, na Cidade de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, nas dependências do Plenário Caetano José Travassos, reuniram-se, na forma regimental, os Vereadores Vitor Matheus Oliveira Jabor, Christino Mattos de Azevedo, , Ildomar Xavier da Costa, Jorge, Luiz Ritter Penteado, Neromar de Araújo Guimarães, , Luiz Sidnei Bravo Gautério Júnior ,Paulo Moraes , e. Ausente os Vereadores, Fernando Antônio Machado e Luiz Pólis da Silva, quais não comparece por se enquadrarem no grupo de risco da pandemia do COVID-19, forte no disposto na Resolução de Mesa nº 014/2020-CMV/SJN. Abertos os trabalhos pelo Vereador Presidente Jorge Luiz Ritter Penteado, foi procedida à verificação do quórum regimental e seguimento aos procedimentos regimentais. Trecho Bíblico: Cristino Mattos de Azevedo Ata de nº 49/2020 da Sessão Plenária Ordinária de 13/10.2020: Procedida a leitura. Pedido de Ordem vereador Matheus Jabor, solicita que seja acrescentado a presença do vereador Paulo Moraes na sessão ordinária 13/10/2020 colocada em discussão e votação foi aprovada por unanimidade, na forma regimental. Expediente – Resolução de Mesa n° 019/2020 Prorroga os efeitos da Resolução de Mesa n° 017/2020, a qual postergou as regulamentações temporárias e emergenciais, instituídas pelas Resoluções de Mesa n°004/2020, 005/2020,007/2020,008/2020,009/2020, alterada pela 018/2020,010/2020,011/2020,012/2020,014/2020 e 015/2020, que dispôs sobre os procedimentos e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte- RS, em razão da prevenção da pandemia do COVID-19.

Ordem do Dia: Emenda Legislativa Modificativa nº 002/2020 de autoria do vereador Matheus Jabor que subscreve, com respaldo no ordenamento vigente, vem apresentar e requerer a tramitação legal e necessária, da emenda legislativa modificativa ao Projeto de Lei Ordinária legislativo n° 004/2020 devendo ser modificado os inciso I e II, do art, 1° do referido Projeto, com a seguinte redação. Art, 1(…) I- Prefeito: dez mil quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavo, ( R$ 10,434,57), II- Vice -Prefeito: seis mil novecentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos, (R$ 6,950,29) Justificativa, a presente emenda Legislativa, tem por escopo trazer para a realidade de São José do Norte os subsídios do prefeito e do Vice-Prefeito, ainda mais em um momento de pandemia como o que vivemos. Parecer Assessoria Jurídica Parlamentar, sobre a Emenda Legislativa Modificada n° 002/2020 de Autoria do Vereador Vitor Matheus Jabor, ao projeto de Lei Ordinário Legislativo n°004/2020, de autoria da Mesa Diretora. Preliminarmente, cabe referendar que a iniciativa para a apresentação da presente Emenda Modificativa, se constituiu em prerrogativa legal de cada um dos parlamentares que compõem a Casa Legiferante, forte no disposto na legislação pátria aplicável, bem como, nas prerrogativas no parecer desta Assessoria Jurídica, datado de 05 de outubro do corrente ano, que versa sobre o tema em questão. Assim sendo, estando presente os pressupostos legais para a propositura da referida proposição, uma vez estando de acordo com os preceitos legais, não encontramos óbices ao seus regular processamento e apreciação. Por fim, alertamos, a fim de contribuição, que a apreciação da Emenda Modificativa, após parecer da Comissão Permanente de constituição, Justiça e Redação- CPCJR, sobre a sua admissibilidade, a mesma deverá ser submetida a deliberação plenária, previamente à discussão e votação, do texto original do Projeto de Lei, passando a fazer parte ou não do mesmo, conforme decidido, nos termos do art, 83, do Regimento Interno .Após o Vereador Presidente Jorge Luiz Ritter Penteado , solicita informações as comissões permanentes sobre a emissão dos pareceres, não havendo o envio dos referidos pareceres. Pelas comissões Questão de ordem: Vereador Ildomar Xavier, se coloca a disposição para a elaboração do parecer o qual faz parte , da comissão permanente de constituição justiça, mas acredita estar prejudicada uma vez que, o parecer das demais comissão não foram apresentados. Questão de Ordem: Vereador Paulo Moraes, pede que seja estipulado prazo de entrega para as comissões, enviarem os referidos pareceres. O vereador presidente Jorge Luiz Ritter Penteado deixa claro que já havia estipulado prazo de entrega deste trabalho e demais pareceres pendentes pelas comissões.

Questão de ordem: Vereador Neromar Guimaraes sugere que seja determinado a votação na próxima sessão de 20 outubro de 2020 na próxima terça feira, e se compromete em falar com vereador presidente da comissão o presidente Fernando Antônio para que se faça presente na referida data para a apreciação e votação. O vereador presidente Jorge Luiz Ritter Penteado deixa estipulado prazo de entrega deste trabalho pelas comissões. Determina que seja votado na próxima sessão, e retira o trabalho da Pauta da sessão. Solicita que as comissões se reúnam e emitam os demais pareceres pendentes com mais agilidade pois há poucas sessões antes das eleições e alguns pareceres são indispensáveis que sejam votados antes. Não havendo mais trabalhos, passa-se a explicações pessoais Explicações Pessoais: Não houve manifestação de nenhum vereador para fazer o uso da palavra.– Encerramento: Todos os pronunciamentos integrais, encontram-se gravados em mídia digital, bem como, disponibilizados no Site da Câmara Municipal de São José do Norte -RS (http://www.camarasjnorte.rs.gov.br), o Vereador Presidente da Sessão, convocou os Senhores Vereadores para a próxima sessão plenária, nos termos regimentais, declarando encerrada a presente Sessão Plenária Ordinária.