RESOLUÇÃO DE MESA N° 003/2022
Suspende qualquer tipo de aglomerações de público, audiências públicas e demais eventos na Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, e institui o modelo home office, devido ao expressivo aumento nas contaminações pela nova variante da Covid-19.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Resolução Mesa:
Artigo 1°. Tendo em vista o expressivo aumento de casos de contaminação pela nova variante da Covid-19 (OMICRON), e o senso de responsabilidade social, aliado ao complexo e deficitário estado físico das instalações do prédio Sede do Parlamento Municipal, somado ainda ao elevado número de colaboradores positivados, o que exige a adoção de medidas cautelosas e preventivas, em defesa da saúde dos membros, colaboradores e comunidade em geral, ficando suspensas as aglomerações de público, audiências públicas e demais eventos na Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, e institui o modelo home office, a partir de 20 de janeiro do corrente ano.
Parágrafo Único. A Direção desta Casa Legislativa estará em constante acompanhamento da evolução da Pandemia e, tão logo ocorra o abrandamento e/ou a diminuição dos casos de contaminação, será publicada nova resolução de mesa, regrando os procedimentos a serem adotados por esta Casa Legislativa.
Artigo 2°. Durante o período de vigência da presente Resolução, fica instituído que todos os trabalhos do Parlamento continuarão inalterados, porém não presencial, sendo adotado o modelo home office.
Artigo 3°. A presente Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte -RS, 20 de janeiro de 2022.
CHRISTINO MATTOS DE AZEVEDO NEDILANDI AMORIM LOUREIRO
Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
VANESSA LIMA DE OLIVEIRA LINCOLN LEANO LOPES PONTES
Vereadora Primeira Secretária Vereador Segundo Secretário
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Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h
*De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno conforme decreto 001/2021.
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