REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2021,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera o Art. 8º da Lei Municipal nº 485 de 13 de dezembro de 2007.
Art. 1º. Esta Lei altera o artigo 8º da Lei Municipal nº 485 de 13 de dezembro de 2007.
Art. 2º. O Art. 8º da Lei Municipal n°485/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. O Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas será composto por membros escolhidos através de Fórum de Entidades ou se necessário por escolha do Prefeito Municipal através de Decreto. ”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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