RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02 DE 19 JANEIRO DE 2017
“Autoriza a contratação emergencial de empresa ou profissional, para prestação dos serviços de Portaria e Limpeza da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após referendado e aprovado pelo Douto Plenário, resolve nesta data, editar a presente RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1°. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, após deliberação plenária, autorizada a contratar, em caráter emergencial, empresa, devidamente habilitada, capacitada e qualificada, para a prestação dos Serviços de Portaria e Limpeza da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, exigidas pela legislação vigente, através de regime de execução indireta, para os serviços de Portaria no qual está incluído o serviço de atendimento ao público em geral e fiscalização da entrada e saída de pessoas e servidores ao local entre outros e, Serviços de Limpeza no qual se incluí a manutenção do prédio da Câmara devendo tais serviços ser executados conforme a orientação recebida da Administração verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade dos trabalhos nas dependências durante o expediente regular da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS.
Art. 2°. O prazo da contratação emergencial que se refere o art. 1°, será de, no máximo, noventa (90) dias, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, caso não tenha sido concluído o processo licitatório, no transcurso do primeiro período contratual.
Art. 3°. Fica vedada a contratação, por valor superior daquele atualmente praticado ou despendido, com a realização dos serviços referidos no art. 1º, acrescidos tão somente dos valores correspondentes à reposição das perdas inflacionárias do exercício de 2016.
Art. 4°. Os serviços de assessoramento de Portaria e Limpeza, serão obrigatoriamente e exclusivamente desenvolvidos nas dependências da Sede da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 5°. As despesas oriunda da presente Resolução Legislativa, correrão por conta de rubricas próprias, inerentes ao Poder Legislativo Municipal, inclusas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2017.
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte, 19 de Janeiro de 2017.
Christino Mattos de Azevedo Luiz Polis da Silva
Presidente Vice-Presidente
Ildomar Xavier da Costa Vitor Matheus Oliveira Jabor
Primeiro Secretário Segundo Secretário
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
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