PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2017
ASSUNTO: Pleiteia autorização legislativa, para que a Mesa Diretora, promova a contratação emergencial de profissional/empresa, habilitado, capacitado e qualificado, para prestação dos serviços de contabilidade pública, com responsabilidade técnica, sobre a elaboração de todas as peças contábeis da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, exigidas pela legislação vigente, através de regime de execução indireta, para os serviços de execução orçamentária, execução financeira, suplementação e redução orçamentária, emissão de empenho, liquidação de empenho, pagamento de empenho, conciliação bancária, impacto financeiro e orçamentário, fechamento do mês, prestação de contas mensal ao Município e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul–TCE/RS, atendendo ao cumprimento de todos os relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas pertinentes, bem como, todos os demais instrumentos contábeis exigidos pela legislação vigente, com assessoramento técnico contábil presencial, nas dependências e durante o expediente regular da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA: Visa a presente proposição, evitar a descontinuidade dos serviços técnico contábeis da Casa Legislativa, tendo em vista o encerramento do Contrato celebrado com o profissional que atuava na tarefa, em face da impossibilidade do cumprimento integral das necessidades e atividades inerentes aos serviços prestados, bem como, proporcionando e garantindo o regular funcionamento contábil do Setor Técnico deste Poder, até a necessária regularização da legislação vigente, adequando-a aos preceitos legais vigentes, bem como, atendendo reiterados apontes, efetuados pelos órgãos fiscalizadores, com a implementação do respectivo concurso público, para a efetivação de agente público, integrante do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores, regularizando definitivamente a apregoada carência, regularizando as atividades do Setor Técnico-Contábil.
Plenário Caetano José Travassos, 02 de Janeiro de 2017.
AUTORIA:
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02 DE JANEIRO DE 2017
“Autoriza a contratação emergencial de empresa ou profissional, para prestar assessoria na área de contabilidade pública, com responsabilidade técnica, sobre a elaboração de todas as peças contábeis da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após referendado e aprovado pelo Douto Plenário, resolve nesta data, editar a presente RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1°. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, após deliberação plenária, autorizada a contratar, em caráter emergencial, empresa ou profissional, devidamente habilitado, capacitado e qualificado, para prestar assessoria na área de contabilidade pública, com responsabilidade técnica, sobre a elaboração de todas as peças contábeis da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, condicionada a implementação das rotinas e medidas necessárias, visando a realização de concurso público, para a efetivação de agente público, integrante do quadro permanente de pessoal deste Poder.
Art. 2°. O prazo da contratação emergencial que se refere o art. 1°, será de, no máximo, cento e vinte (180) dias, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, caso não tenha sido concluído o processo seletivo, no transcurso do primeiro período contratual.
Art. 3°. Fica vedada a contratação, por valor superior daquele atualmente praticado ou despendido, com a realização dos serviços referidos no art. 1º, acrescidos tão somente dos valores correspondentes à reposição das perdas inflacionários do exercício de 2015.
Art. 4°. Os serviços de assessoramento técnico-contábil, serão obrigatoriamente e exclusivamente desenvolvidos nas dependências da Sede da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 5°. As despesas oriunda da presente Resolução Legislativa, correrão por conta de rubricas próprias, inerentes ao Poder Legislativo Municipal, inclusas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com seus efeitos a contar de 03 de janeiro de 2017.
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