REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 046/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Cria o artigo 164-A e altera redação dos artigos 165, 172, 177, 186 da Lei Municipal nº 452/2006.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei cria o artigo 164-A e altera redação dos artigos 165, 172, 177, 186 da Lei Municipal nº 452/2006.
Art. 2º Fica criado o artigo 164-A na Lei Municipal nº 452/2006, com a seguinte redação:
Art. 164–A As penalidades disciplinares terão seus registros cancelados, mediante requerimento do servidor, após decurso de:
Art. 3º O inciso III do artigo 165 da Lei Municipal nº 452/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 165 ……………………………………………………………………………………….
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III – em 2 (dois) anos, quanto à advertência.
Art. 4º O artigo 172 da Lei Municipal nº 452/2006, passa avigorar com a seguinte redação:
Art. 172 A autoridade, de posse do relatório, acompanhado dos elementos coletados na instrução, decidirá, no prazo de 10 (dez) dias úteis:
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Art. 5º O artigo 177 da Lei Municipal nº 452/2006, passa a ter a seguinte redação:
Art. 177 O prazo para conclusão do processo não excederá 90 (noventa) dias, contados da data da reunião de instalação da comissão, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias, quando as circunstâncias o exigirem, mediante autorização da autoridade que determinou a sua instauração.
Art. 6º O artigo 186 da Lei Municipal nº 452/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 186 O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo ou capturado por meio áudio visual ou somente por meio de áudio, não sendo lícito à parte ou testemunha trazê-lo por escrito.
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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