REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 045/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera a Lei Municipal nº 1.021/2022 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023, criando e suplementando dotação orçamentária na Secretaria Municipal da Saúde – SMS.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar na Lei Municipal nº 1.021/2022 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023, as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | ||
UNID. ORÇ.: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | ||
PROJETO/ATIVIDADE: 2.230 – Gestão Administrativa e de Pessoal da Secretaria da Saúde | ||
F.R.: 1605 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento do piso salarial para profissionais da enfermagem | ||
DETALHAMENTO DA FONTE: 4504 – CUSTEIO – Gestão do SUS | ||
3.1.90.11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL | R$ 1.000.000,00 |
3.3.50.85 | CONTRATO DE GESTÃO | R$ 200.000,00 |
TOTAL DA UNIDADE | R$ 1.200.000,00 | |
TOTAL DO ÓRGÃO | R$ 1.200.000,00 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos adicionais do artigo 1º será utilizada a ARRECADAÇÃO A MAIOR da receita 1.7.1.3.50.1.1.06 (402) Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – 4504 – Piso Enfermagem, na supracitada fonte de recursos, tendo em vista o montante a ser repassado pela União para complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h