REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera o artigo 39 da Lei Municipal nº 771 de 17 de junho de 2016, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura, do Conselho Municipal de Políticas Culturais e do Fundo Municipal de Cultura de São José do Norte, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei altera o artigo 39 da Lei Municipal nº 771 de 17 de junho de 2016, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 39 ……………………………………………………………………………………………………..
I – Representantes do Poder Público:
II – Representantes da Sociedade Civil:
………………………………………………………………………………….
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Função | Quantidade | Carga Horária Semanal | Vencimento Base |
Agente funerário | 02 | 40 Horas | R$1.404,98 |
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h