REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Institui o Programa de prevenção, controle e orientação da hepatite C no âmbito do Município de São José do Norte.
O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa de prevenção, controle e orientação da hepatite C no âmbito do Município de São José do Norte, visando divulgar, esclarecer e informar a população, bem como criar mecanismos de controle da doença e acompanhamento dos casos.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, desenvolver o programa de prevenção previsto no artigo 1º desta Lei, por meio dos mecanismos necessários, técnicos e sanitários adequados.
Parágrafo único. Reitera-se a compulsoriedade da notificação, conforme já preconizado pelo Ministério da Saúde
Art. 3º A Secretaria Municipal da Saúde deverá realizar, anualmente, campanha de esclarecimento sobre a hepatite C.
Parágrafo único. O Município de São José do Norte fica autorizado a firmar convênios com a Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e outros órgãos, conforme necessário, para o desenvolvimento pleno do Programa instituído por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de rubricas orçamentárias específicas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h