REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Cultura de São José do Norte (2023-2033).
O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de São José do Norte, constante do documento anexo I desta Lei, com duração de 10 (dez) anos.
Parágrafo único. Fica instituída por essa Lei a estrutura organizacional do Sistema Municipal de Cultura, com suas respectivas atribuições e competências, conforme o Anexo I.
Art. 2º O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do Plano Municipal de Cultura de São José do Norte.
Art. 3º O Conselho Municipal de Políticas Culturais, será responsável por acompanhar e opinar sobre a execução e implementação de projetos, bem como coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, a cada 2 (dois) anos.
Art. 4º O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h