REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Institui a semana de prevenção das doenças coronarianas e suas consequências no âmbito do Município de São José do Norte.
O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a semana de prevenção às doenças coronarianas e suas consequências, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com empresas, entidades assistenciais, mídia e profissionais liberais, a fim de incentivar a realização de atividades voltadas à prevenção das doenças coronarianas, conforme artigo 1º desta lei.
Art. 3º Durante a semana de prevenção às doenças coronarianas e suas consequências, serão desenvolvidas atividades como:
I – palestras;
II – seminários;
III – exames;
IV – campanha de esclarecimento, sem prejuízo de outras.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h