REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera o Anexo I, Tabelas 2, 3 e 4, da Lei Municipal nº. 446/2006, ao efeito de alterar os requisitos para o provimento de diversos cargos (nível).
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o Anexo I, Tabelas 2, 3 e 4, da Lei Municipal nº. 446/2006, relativas aos cargos, requisitos para o provimento de diversos cargos – nível, atribuições, número de vagas e enquadramento.
Art. 2º O Anexo I, Tabelas 2, 3 e 4, da Lei Municipal nº. 446/2006, passa a vigorar conforme anexo único da presente lei, com alterações específicas no item “Nível”.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
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Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h