REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2023,
DE AUTORIA DO VEREADOR LINCOLN LEANO LOPES PONTES
Declara cidades irmãs os municípios de São José do Norte, cidade Pertencente a República Federativa do Brasil e Póvoa de Varzim, cidade pertencente a República de Portuguesa.
Art. 1º. Ficam declaradas como Cidades Irmãs os Municípios de São José do Norte e Póvoa de Varzim, com vistas ao fortalecimento de laços e amizades entre seus povos.
Art. 2º. A presente declaração servirá como base para realização de acordos e programas de ação com o fim de fomentar os intercâmbios sociais, culturais e econômicos.
Art. 3º. Fica estabelecido o interesse de ambas as comunidades as obras culturais, turísticas desportivas, políticas e sociais que respondem a seus respectivos interesses.
Art. 4º. Fica estabelecido ao município de Póvoa de Varzim, a denominação de um logradouro público em seu município com o nome de São José do Norte.
Art. 5º. Fica estabelecido ao município de São José do Norte, a denominação de um logradouro público em seu município com o nome de Póvoa de Varzim.
Art. 6º. Outros programas de cooperação técnica poderão ser transformados em acordos com interesses de ambos.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
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Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
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