REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2022,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera o artigo 39 da Lei Municipal nº. 771 de 17 de junho de 2016, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura, do Conselho Municipal de Políticas Culturais e do Fundo Municipal de Cultura de São José do Norte, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o artigo 21, da Lei Municipal nº. 771 de 17 de junho de 2016, passando a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 21. O estímulo à participação da sociedade nas decisões de política cultural deve ser efetivado por meio da criação e articulação de conselhos paritários, cujos representantes serão eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos, bem como, da realização de fóruns e/ou conferências municipais, e da instalação de colegiados e comissões”.
Art. 2º Fica alterado o artigo 39 da Lei Municipal nº. 771 de 17 de junho de 2016, passando a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 39. O Conselho Municipal de Políticas Culturais será composto, por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados por Decreto do Prefeito Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, mais 01 (um) membro vitalício, e terá a seguinte composição:
I – Representantes do Poder Público:
I – Representantes da Sociedade Civil:
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h