REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2022,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Acrescenta os artigos 85-A e 85-B à Lei Municipal nº. 453, de 27 de junho de 2006, que regulamenta a Licença Prêmio ao Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de São José do Norte.
O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Acrescenta os artigos 85-A e 85-B à Lei Municipal nº. 453, de 27 de junho de 2006, que regulamenta a Licença Prêmio ao Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de São José do Norte.
Art. 2º O art. 85-A terá a seguinte redação:
“Art. 85-A. A licença prêmio poderá a critério da Administração Pública ser convertida em pecúnia”.
Art. 3º O art. 85-B terá a seguinte redação:
“Art. 85-B. No caso de exoneração, falecimento ou aposentadoria, será devido o pagamento das Licenças Prêmios não gozadas, no ato de desligamento”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
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