REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2022,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no âmbito do Município de São José do Norte, e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no âmbito do Município de São José do Norte em consonância com a Lei nº. 12.305/2010, a qual estabelece Diretrizes Nacionais da Política Nacional dos Resíduos Sólidos e do Decreto Federal nº. 10.936/2022, que regulamenta a Política Nacional dos Resíduos Sólidos.
Art. 2º Estão sujeitos às disposições desta Lei todos os órgãos internos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como, os agentes privados que desenvolvam serviços e ações de gerenciamento de resíduos no âmbito do Município de São José do Norte.
Art. 3º O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São José do Norte encontra-se no Anexo I da presente Lei e compreende os seguintes documentos:
I – Diagnóstico;
II – Prognóstico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h