REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2022,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Cria Gratificação aos servidores designados como Pregoeiros Municipais.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criada gratificação a ser concedida ao servidor que for designado como Pregoeiro por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O valor da gratificação corresponde a 80% (oitenta por cento) do vencimento básico do cargo efetivo do padrão TBA-PVI.
Parágrafo único. O valor da remuneração do servidor, acrescida da gratificação, fica limitada ao teto remuneratório do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° O pagamento da gratificação criada no art. 1º desta Lei será efetuado através de folha de pagamento.
Art. 4° A gratificação de pregoeiro não se incorporará aos vencimentos do servidor, cessando o seu pagamento com o afastamento deste da função de Pregoeiro.
Art. 5º As despesas relativas à gratificação criada no artigo 1º desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h