REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2022,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza alteração do convênio de cooperação entre o Município de São José do Norte e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei autoriza alteração do convênio de cooperação entre o Município de São José do Norte e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, cujo objeto é a regulação dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.
Art. 2º Fica autorizado o acréscimo do inciso XIV, com redação abaixo, à subcláusula única da cláusula terceira do convênio de delegação com a AGERGS:
“XIV – aplicar sanções em razão do descumprimento da legislação aplicável, do Contrato de Programa e das normas regulatórias, conforme autorizado pela Lei Municipal e previsto em Resolução da AGERGS”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h