REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2022,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Concede ganho real de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais regidos pela Lei Municipal nº 452/2006, ativos, inativos, pensionistas, celetistas, Conselheiros Tutelares e Estagiários do Município de São José do Norte.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica concedido ganho real de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais regidos pela Lei Municipal nº 452/2006, ativos, inativos, pensionistas, celetistas, aos Conselheiros Tutelares e aos Estagiários do Município de São José do Norte.
Art. 2º O ganho real de que trata o artigo 1º desta Lei, será de 6% (seis por cento), a contar do mês de janeiro de 2022.
Art. 3º As disposições desta lei não se aplicam aos professores, seja vínculo estatuário ou vínculo celetista, nem aos inativos e aos pensionistas oriundos do quadro ativo do magistério municipal.
Art. 4º As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na legislação aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h