REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2022,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar a vigência da carga horária especial de verão nas repartições públicas municipais, prevista no artigo 2º da Lei Municipal nº 947, de 10 de dezembro de 2021.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência da carga horária especial de verão, com jornada única de 06 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais, nas repartições públicas municipais, prevista no artigo 2º da Lei Municipal nº 947, de 10 de dezembro de 2021.
Art. 2º A carga horária especial de verão prevista 2º da Lei Municipal nº 947, de 10 de dezembro de 2021, vigerá até 18 de março de 2022 e será cumprida entre 08h e14h.
Art. 3° Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 947, de 10 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h