DECRETO LEGISLATIVO Nº 042/2023
“DECRETA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE PRESENCIAL NAS DEPENDENCIAS DA CAMARA DE VEREADORES. ”
LINCOLN LEANO LOPES PONTES, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, com o Regimento Interno e demais normas pertinentes.
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretada a SUSPENSÃO do expediente presencial, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, no dia 13 de julho do corrente ano, tendo em vista o comunicado da Capitania dos Portos e da Defesa Civil, com relação as más condições climáticas, com previsão de fortes ventos e tempestades para essa data, visando a segurança de seus servidores e comunidade em geral.
Art. 2º – Excepcionalmente nessa data, o trabalho do parlamento, será realizado no modo home office.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, 12 de julho de 2023.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LINCOLN LEANO LOPES PONTES NEDILANDI AMORIM LOUREIRO
Vereador Presidente Vereador Primeiro Secretário
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h