Bancada é o grupo de Vereadores de um partido político.
Comissão é um órgão técnico, composto de Vereadores, destinado a proceder a estudos, emitir pareceres especializados para orientação do Plenário, realizar investigações e representar o Legislativo.
Comissão especial é uma comissão temporária que tem por função realizar atividade excepcional e que não seja da competência de uma comissão permanente.
Comissão parlamentar de inquérito é uma comissão temporária que tem por função realizar inquéritos, de acordo com a Lei Orgânica municipal.
Comissão permanente é aquela que atua permanentemente e de acordo com as atribuições definidas no Regimento Interno.
Comissão temporária é aquela destinada a tratar de assuntos excepcionais que não sejam da competência de comissão permanente.
Líder é o Vereador escolhido por uma bancada ou bloco com assento na Câmara para representá-la quando for o caso e indicar membros dela para compor comissões.
Líder do governo é o porta-voz do Prefeito na Câmara Municipal.
Mesa Diretora é uma comissão de Vereadores que tem por atribuição a direção administrativa da Câmara Municipal.
Norma jurídica é um preceito obrigatório imposto ou reconhecido como tal pelo Estado e que objetiva a vontade social manifestada imperativamente a todos pelo Estado.
Ordem do Dia é a parte da sessão plenária destinada a discussão e votação de proposições.
Parecer é um documento pelo qual uma Comissão relata, examina e opina conclusivamente sobre uma matéria.
Pauta da Ordem do Dia é o documento prévio que discrimina as matérias a serem apreciadas nessa parte da sessão plenária.
Processo legislativo é a sucessão de atos realizados para produção de normas jurídicas.
Quorum é o número mínimo de Vereadores presentes necessário para a realização de sessão ou reunião de comissão, ou para realização de votação.
Recesso parlamentar é a interrupção temporária dos trabalhos legislativos, realizada no período definido no Regimento Interno.
Regimento Interno é a norma jurídica que regula o funcionamento da Câmara Municipal.
Sessão legislativa é o período de trabalho legislativo definido no Regimento Interno, observado o recesso parlamentar.
Sessão plenária é uma reunião dos Vereadores.
Sessão plenária especial é aquela destinada exclusivamente à realização de atividades específicas.
Sessão plenária extraordinária é aquela realizada em dia ou hora diferentes da sessão plenária ordinária para tratar exclusivamente dos assuntos que motivaram a convocação dos parlamentares.
Sessão plenária ordinária é aquela realizada às segundas-feiras, às 19h.
Sessão plenária solene é aquela destinada à instalação da Legislatura, posse do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou à realização de comemorações ou homenagens.
Tramitação é o curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo Regimento Interno.
Urgência é o regime de tramitação em que o Poder Legislativo tem o prazo de de 30 dias para apreciar uma proposição legislativa.
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Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h