REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2021, DE AUTORIA DO GABINETE PARLAMENTAR DO VEREADOR ILDOMAR XAVIER DA COSTA
CRIA O PROGRAMA UNIFORME ESCOLAR SOLIDÁRIO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE-RS
Art. 1º Fica instituído o Programa Uniforme Escolar Solidário nas escolas da rede municipal de ensino do Município de São José do Norte.
Art. 2º O aluno não será obrigado a fazer a devolução do uniforme recebido por meio do Programa Uniforme Escolar Solidário, ficando a critério de cada família colaborar com o programa e ensinar aos filhos sobre ser solidário.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a
presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
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Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h