Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 028-2021=Redação Final

Data de publicação 24/04/23 22:09

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2021,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Autoriza a contratação temporária de Professores, para atender necessidade emergencial, de excepcional Interesse Público.

 

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os seguintes profissionais para o ano letivo de 2021:

Cargo Horas Semanais Quantidade
Professor de Espanhol 20 Horas 01
Professor de Inglês 20 Horas 01
Professor de Matemática 20 Horas 01

Parágrafo Único: As contratações têm por finalidade assegurar a observância das normas gerais de ensino público, especificamente o calendário escolar para o ano letivo de 2021.

            Art. 2º. A contratação temporária será precedida de seleção pública simplificada, que se dará através de análise curricular, devendo a referida seleção ser acompanhada por comissão da Secretaria Municipal de Educação – SMEC.

Art. 3º. A contratação temporária de que trata esta Lei, será efetivada mediante contrato a ser firmado entre a Secretaria Municipal de Educação – SMEC e o contratado, instrumento do qual, dentre outras cláusulas, deverão constar remuneração, prazo, início, término, disciplinas e/ou matérias, currículo escolar, turnos e carga horária.

 

Art. 4º.  A remuneração pela contratação de que trata o artigo anterior obedecerá a tabela do magistério municipal, que trata a Lei Municipal nº 453/2006.

Art. 5º. O prazo máximo das contratações por tempo determinado, de que trata a presente Lei, será de 03 meses, prorrogável por igual período, caso ainda permaneça a necessidade emergencial de excepcional interesse público configurada.


            Art.  6º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.